Contrato de Aluguel Estudantil

Queremos aproveitar este artigo para apresentar a vocês um tipo de contrato
muito interessante, previsto pela lei 431 de 1998, que é o Acordo pactuado para
estudantes universitários, para o aluguel de apartamentos.
A lei define claramente os contratos de uso residencial e temporário, incluindo os relativos a estudantes universitários. Em particular, as condições previstas para este tipo de contrato são as seguintes:
– duração mínima de 6 meses e máxima de 36 meses;
– a renda é fixada com base no acordo territorial entre os sindicatos, a
Universidade e as associações de estudantes;
– no que respeita aos benefícios fiscais, estes são concedidos ao proprietário do imóvel nos seguintes termos: o imposto de registo é reduzido em 30%, enquanto o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é calculado em 59,5% da renda anual recebida;
– benefícios fiscais para o inquilino: dedução de 19% da despesa e taxa de
registo calculada sobre 70% da renda;
– o inquilino pode rescindir o contrato tendo em conta o aviso fornecido de acordo
com os acordos;
– o contrato deve ser por escrito.
Conhecer os direitos e deveres do aluno que tem que viver fora de casa por vários meses é importante para tomar decisões informadas. Quando se trata de morar em uma casa nova, é bom conhecer todos os custos a serem incorridos, todos os méritos e qualidades do apartamento escolhido, todas as cláusulas previstas no contrato.
Desta forma não haverá surpresas tanto para o inquilino como para os pais, caso sejam eles a suportar as despesas de alojamento do filho. Imobiliaria Apolar apartamento para alugar em pinhais