Num aluguel institucional, existem menos condições que devem ser cumpridas para que um aluguel seja celebrado.

O aluguel ocasional foi introduzido as disposições sobre o aluguel institucional , que conferem maior equilíbrio entre os direitos e obrigações de ambas as partes face aos contratos de aluguel baseados nas disposições do Código Civil.

O aluguel institucional pode ser utilizado por empresários que arrendam apartamento para alugar no âmbito da sua atividade empresarial, mas o aluguel deve incidir sobre instalações residenciais. No aluguel de estabelecimentos comerciais, não podem recorrer a esta forma de aluguel, mas continuam sujeitos às disposições relativas ao aluguel decorrentes diretamente do Código Civil.
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O contrato de aluguel institucional deve ser celebrado por tempo determinado, mas não há limite máximo para esse período. Graças a isso, é possível celebrar um contrato de aluguel por um período superior a 10 anos e a aplicação das disposições sobre aluguel institucional é abolida pela disposição do Código Civil, que diz sobre a transformação de todos os contratos de aluguel celebrados para mais de 10 anos em contratos por tempo indeterminado.

O inquilino não precisa indicar um apartamento para alugar substituto no qual possa morar em caso de despejo e, portanto, não precisa fornecer o consentimento do proprietário para morar. No entanto, ainda tem de apresentar uma declaração sob a forma de escritura pública aquando da apresentação à execução. A declaração deve ainda conter a informação de que o arrendatário se compromete a abandonar o imóvel no prazo indicado pelo senhorio (não inferior a 14 dias) e que nessa situação não tem direito a alojamento social ou de substituição.